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Rafael Alves
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Dom 16 Abr 2017 - 16:11
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Capítulo I

>> A Sociedade e o Estado.
>> Noção de Estado.
>> Ideia de Estado.
>> Origem da Palavra Estado.

1. INTRODUÇÃO

>> O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade.

>> Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.

>> O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos(regulamentação) necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado.

>> O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.

2. CONCEITOS PRELIMINARES: SOCIEDADE

> O homem em sua caminhada sobre a terra começou a desejar um bem, um interesse, algo que não lhe pertencia e sim um bem que ultrapassa-se as
fronteiras particulares[1], isto é: o bem comum ou público. Com intuito de mantém e preservar esse bem comum o homem começou a procurar meios
de garanti-lo e promovê-lo, ou seja a vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem.

> “Numa visão genérica do desenrolar da vida do homem sobre a Terra, desde os tempos mais remotos até nossos dias, verificamos que, à medida em
que se desenvolveram os meios de controle e aproveitamento da natureza, com a descoberta, a invenção e o aperfeiçoamento de instrumentos de
trabalho e de defesa, a sociedade simples foi-se tornando cada vez mais complexa. Grupos foram-se constituindo dentro da sociedade, para
executar tarefas específicas, chegando-se a um pluralismo social extremamente complexo”[2].
Esses meios eram a coordenação de esforços comuns. Essa coordenação somente poderia existir se houve cooperação entre as pessoas, daí a
ideia de união com a mesma finalidade, ou seja, o bem comum.

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>> A sociedade é um grupo de indivíduos que formam um sistema semi-aberto, no qual a maior parte das interações é feita com outros indivíduos pertencentes ao mesmo grupo. Uma sociedade é uma rede de relacionamentos entre pessoas.

>> Uma sociedade é uma comunidade interdependente.

>> O significado geral de sociedade refere-se simplesmente a um grupo de pessoas vivendo juntas numa comunidade organizada.

>> A origem da palavra sociedade vem do latim societas, uma "associação amistosa com outros". Societas é derivado de socius, que significa "companheiro", e assim o significado de sociedade é intimamente relacionado àquilo que é social.

>> Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum. Como tal, sociedade é muitas vezes usado como sinônimo para o coletivo de cidadãos de um país governados por instituições nacionais que lidam com o bem-estar cívico”.[3]

>> A união de pessoas formou os chamados grupos sociais, e a aglutinação desses grupos originaram a sociedade. As ligações sociais entre grupos
distintos (político, religioso, familiar, trabalhadores e etc) buscando a uniformidade de interesses originam a sociedade.

Extra: CONCEITO DE ESTADO

>> São Tomás de Aquino e a doutrina de Santo Agostinho pregavam que o Estado, assim como tudo foi criado por DEUS, ou seja, o Estado não
originava-se do homem, da sociedade e da ordem social, e sim de uma figura maior que organizou o homem, transformando-o de homem-natural à
homem-social.
(Unidade 01) Azambuja - Resumo Cap.1 + Inf. Extras Seta-baixo-azul
>> Contrapondo esse entendimento da origem e formação do Estado, Hobbes entendia que homem viveria sem poder e sem organização, num estágio
que ele o denominou de estado de natureza, o qual representava uma condição de guerra. Com intuito de evitar a guerra, Hobbes propôs que haveria
à necessidade de se criar o Estado para controlar e reprimir o homem o qual vivia em estado de natureza. O Estado seria, na visão de Hobbes, o
único capaz de entregar a paz, e para tanto o homem deveria ser supervisionado pelo Ente Estatal legitimado por um contrato social[4].
(Unidade 01) Azambuja - Resumo Cap.1 + Inf. Extras Seta-baixo-azul
>> Este ponto, o contrato social tem como objetivo, nas palavras de Rosseau:
“[...] encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força comum, e pela qual, cada
um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes”.[5]
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Neste mesmo raciocínio Immanuel Kant corrobora:
“O ato pela qual um povo se constitui num Estado é o contrato original. A se expressar rigorosamente, o contrato original é somente a idéia desse
ato, com referência ao qual exclusivamente podemos pensar na legitimidade de um Estado. De acordo com o contrato original, todos (omnes et
singuli) no seio de um povo renunciam à sua liberdade externa para reassumi-la imediatamente como membros de uma coisa pública, ou seja, de um
povo considerado como um Estado (universi). E não se pode dizer: o ser humano num Estado sacrificou uma parte de sua liberdade externa inata a
favor de um fim, mas, ao contrário, que ele renunciou inteiramente à sua liberdade selvagem e sem lei para se ver com sua liberdade toda não
reduzida numa dependência às leis, ou seja, numa condição jurídica, uma vez que esta dependência surge de sua própria vontade legisladora”.[6]
Passando pelas teorias apontas, entendemos que o Estado é a vontade de unificação de membros do grupo social, visando o bem comum ou bem
público.
“[...] o Estado seria uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo”.[7]
A palavra Estado vem do latim status que significa posição e ordem. Essa posição e ordem transmitem a idéia de manifestação de poder, ou seja,
podemos conceituar que estado uma forma de sociedade organizada politicamente.

(Unidade 01) Azambuja - Resumo Cap.1 + Inf. Extras Seta-baixo-azul
Na mesma visão:
“O ato pela qual um povo se constitui num Estado é o contrato original. A se expressar rigorosamente, o contrato original é somente a idéia desse
ato, com referência ao qual exclusivamente podemos pensar na legitimidade de um Estado. De acordo com o contrato original, todos (omnes et
singuli) no seio de um povo renunciam à sua liberdade externa para reassumi-la imediatamente como membros de uma coisa pública, ou seja, de um
povo considerado como um Estado (universi). E não se pode dizer: o ser humano num Estado sacrificou uma parte de sua liberdade externa inata a
favor de um fim, mas, ao contrário, que ele renunciou inteiramente à sua liberdade selvagem e sem lei para se ver com sua liberdade toda não
reduzida numa dependência às leis, ou seja, numa condição jurídica, uma vez que esta dependência surge de sua própria vontade legisladora”[13].
Paulo Bonavides, assevera quanto a acepção filosófica do Estado:
“[...] a “realidade da idéia moral”, a “substância ética consciente de si mesma”, a “manifestação visível da divindade”, colocando-o na rotação de seu
princípio dialético da Idéia como a síntese do espírito objetivo, o valor social mais alto, que concilia a contradição Família e Sociedade, como
instituição acima da qual sobrepaira tão-somente o absoluto,em exteriorização dialéticas, que abrangem a arte, a religião e a filosofia”[14].
O conceito, na visão de diversas doutrinas pode ter modificações, mas o axioma que é o bem comum sempre será mantido, ou seja, a criação do
Estado visa a realização do bem público e por isso detém autoridade (direito de mandar) e poder (força para obrigar).
[/b]
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